SUS deve fornecer Abiraterona (Zytiga)
SUS e o fornecimento de Abiraterona (Zytiga): Quando é obrigatório?
Muitas vezes surgem questionamentos sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer medicamentos de alto custo, como a Abiraterona (Zytiga), especialmente para pacientes com câncer de próstata. Para esclarecer essas dúvidas, preparamos este texto.
Em quais situações o SUS deve fornecer a Abiraterona (Zytiga)?
Para que o SUS forneça a Abiraterona (Zytiga), é necessário que o paciente apresente um laudo médico detalhado, indicando a prescrição do medicamento, que possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, é imprescindível comprovar que o medicamento é essencial para o tratamento do paciente e que os outros fármacos fornecidos pelo SUS não surtiram efeito.
Conforme descrito na bula, a Abiraterona (Zytiga) é indicada para o tratamento de Câncer de próstata.
Também é necessário que o paciente demonstre incapacidade financeira para adquirir o medicamento por conta própria.
Resumindo, o SUS deve fornecer a Abiraterona (Zytiga) quando:
- Houver um laudo médico bem fundamentado.
- Ficar comprovado que o medicamento é essencial para o tratamento do paciente.
- Fármacos disponíveis no SUS já tiverem sido utilizados sem sucesso.
- O medicamento estiver registrado na ANVISA.
- O paciente comprovar que não possui condições financeiras de custear o remédio.
- O pedido administrativo de fornecimento do medicamento pelo SUS tiver sido negado.
Essas condições seguem as diretrizes definidas pela jurisprudência, especialmente no que se refere ao Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que define o Tema 106 do STJ?
O Tema 106 do STJ estabeleceu que o fornecimento de medicamentos que não estão incluídos nos protocolos do SUS só é possível quando atendidos cumulativamente os seguintes critérios:
1. Laudo médico fundamentado, emitido por profissional que acompanha o paciente, comprovando a necessidade imprescindível do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS.
2. Comprovação de incapacidade financeira do paciente para arcar com o medicamento.
3. Registro do medicamento na ANVISA, respeitando as indicações autorizadas pela agência.
Ou seja, antes de ingressar com uma ação judicial, o paciente deve esgotar as tentativas administrativas, incluindo a solicitação formal ao SUS e, apenas após uma negativa, buscar orientação jurídica.
O que fazer se o SUS negar o fornecimento da Abiraterona (Zytiga)?
Caso o SUS negue o pedido, o paciente deve guardar toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento, bem como o registro da negativa de fornecimento. A partir disso, pode-se ingressar com uma ação judicial solicitando o fornecimento do medicamento, com base nos critérios do Tema 106 do STJ.
Jurisprudência favorável ao fornecimento de Abiraterona (Zytiga)
Há decisões judiciais que garantem o fornecimento da Abiraterona (Zytiga) pelo SUS, como no seguinte caso:
“APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Direito à Saúde – Fornecimento de Medicamentos – Neoplasia de Próstata Metastática. Ação que objetiva a disponibilização do seguinte tratamento: “(...) dentro de 15 (quinze) dias, forneçam tratamento oncológico, com o fornecimento de medicamentos (abiraterona 250 mg 4 comprimidos ao dia, 6 caixas com 120 comprimidos; prednisona 1 comprimido ao dia, 6 caixas com 30 comprimidos; clonazepam 2 mg 1 comprimido ao dia, 6 caixas; paco uso de 6 em 6 horas, 30 caixas com 24 comprimidos; zoladex 10,8 mg a cada 3 meses, 2 doses) e consultas oncológicas, se necessário (...)”, para tratamento de “Neoplasia de Próstata Metástico”, CID C61. Sentença de procedência”.
(TJSP, Processo 1001680-37.2021.8.26.0464, j. em 07/07/2022).
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